CDVida



VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

De acordo com o que está escrito no artigo 5º da Lei Maria da Penha, é identificado violência doméstica e familiar contra a mulher quando ocorra “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Além disso, a relação íntima dos agressores prevista na Lei nº 11.340/2006 não se restringe à relações de cônjuges/parceiros, mas também à padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados, desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer idade ou classe social.


Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. é considerada um grande avanço, pois regulariza como crime a violência doméstica e familiar, define as diferentes formas de violência determinando a aplicação de pena de prisão ao agressor e garante o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.




TIPOS DE VIOLÊNCIA

Violência física

Violência psicológica

Violência sexual

Violência patrimonial

Violência moral

CONTATO

Contato

(21) 3774-3993

(21) 99164-2975

contato@cdvida.org.br