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SOFRO VIOLÊNCIA, O QUE FAZER

Os crimes de violência doméstica são uma realidade cruel em nosso país. A Lei Maria da Penha cria mecanismos que contribuem para a contenção desses casos, como um símbolo legal da luta contra a violência doméstica, ela possibilita que as mulheres saiam dos ciclos de violência e tenham acesso aos serviços de proteção como delegacias, serviços de saúde, núcleos de defensoria pública, casas-abrigo etc.

O primeiro passo que a vítima deve tomar é denunciar. Mas como fazer isso? Existem telefones específicos e voltados para a denúncia de crimes de violência doméstica que funcionam todos os dias, 24h por dia e de forma gratuita. Sendo eles:

180: Central de Atendimento à Mulher - Este serviço não é um Disque-Denúncia, mas sim uma central de atendimento focada em ouvir a demanda recebida e adotar o procedimento mais adequado para o caso, encaminhando a mulher aos órgãos competentes.

100: Disque Direitos Humanos - Analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis.

190: Polícia Militar.

181: Polícia Civil.

A vítima também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência, ou então, registrar virtualmente, através do link https://dedic.pcivil.rj.gov.br/


É indicado que se faça um Boletim de Ocorrência (BO). Quando a cidade não conta com uma delegacia especializada no atendimento à mulher, a Polícia Militar pode ser acionada. Além disso, quando a vítima for menor de idade, a denúncia pode ocorrer também ao Conselho Tutelar da região.


O Boletim de Ocorrência é uma forma da mulher se proteger, pois através desse registro é iniciado um processo investigatório, podendo resultar na obtenção de medida protetiva. Por isso, é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela justiça. De acordo com o Ministério Público, constituem provas todo material que mostre que a violência existiu, como:


Cópias impressas ou gravadas de e-mails;

Mensagens de celular, de redes sociais etc.;

Fotografias das marcas da agressão ou de roupas e objetos destruídos;

Vídeos de câmeras de segurança do local onde ocorreu a violência;

Depoimento de testemunhas;

O resultado do Exame de Corpo de Delito;

Relatórios de hospitais ou de profissionais que atenderam a mulher, entre outras.


A Lei Maria da Penha determina que as vítimas de violência doméstica tenham acesso à orientação jurídica, por essa razão, o Ministério Público e a Defensoria Pública trabalham em conjunto para oferecer atendimento a essas mulheres e prestar esclarecimentos quanto aos pedidos de medida protetiva, divórcio, entre outros.


A medida protetiva é solicitada pela vítima e pode ser expedida pela justiça de forma emergencial. Depois de fazer o boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender a notificação. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida. As medidas protetivas podem ser:


O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;

A fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;

A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso;

A proibição de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, inclusive por meios eletrônicos;

Deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos filhos, caso tenha;

Obrigação do agressor de pagar pensão alimentícia provisória ou alimentos provisórios.


Além disso, se a mulher precisar de abrigo, ela deve solicitar o pedido no B.O. para que seja analisado pelo juiz, ou pode procurar ajuda nas Defensorias ou Ministério Público, que podem indicar a mulher para os abrigos sigilosos. As Casas Abrigo oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. Oferecem atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de acompanhamento pedagógico para crianças, que podem acompanhar suas mães mediante autorização da Justiça. Ali, ficam sem acesso a celular ou internet e não podem sair. Todo o contato com o mundo exterior é mediado pelas profissionais que trabalham na casa. É um serviço de caráter sigiloso e temporário. Em geral, o tempo de acolhimento nesses espaços é de até 90 dias, mas o prazo pode ser ampliado.



Referência: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher



Serviços Especializados no Atendimento a Mulher:



1º Distrito

Departamento dos Direitos da Mulher
Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, n° 1.618 - Bairro: 25 de Agosto – Duque de Caxias
CEP: 25.071-182
Telefone: (21) 2672-6667 / 2672-6650 ramal 222


CEAM CENTRO - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO A MULHER Vera Lúcia Pereira.
Endereço: Rua Marechal Floriano, 555, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias.
Telefone: (21) 2653- 2546.


1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Endereço: R. Gen. Dionísio, 764 - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ, 25075-095
Telefone: (21) 3661-9145


DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Duque Caxias
Endereço: Rua General Dionísio, s/nº, 3º andar - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ, 25075-095
Telefone : 3651-0315 / 3651-8303 / 3651-2097


CDVida - Centro de Defesa da Vida
Telefone :(21) 3774-3993
WhatsApp: (21) 96937-2152
Email: contato@cdvida.org.br


2º Distrito

CEAM CAXIAS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO A MULHER Idacilde do Prado Lameu
Endereço: Alameda Rui Barbosa, s/n, quadra 17, lote 08. Jardim Primavera.
Duque de Caxias
Telefone: (21) 2773-1896


4º Distrito

CRAESM - Centro de Referência e Atenção Especializada à Saúde da Mulher
Endereço: R. 25 de Agosto, 1 - Xerém, Duque de Caxias - RJ, 25250-250
Telefone: (21) 2672-4501


Os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também fazem parte dessa rede de atendimento à mulher. O CREAS é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violação de direitos ou de violência. No local, é feito o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Famílias e idosos que tiveram seus direitos violados também são acompanhados pelo CREAS.

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