A Lei Maria da Penha determina que as vítimas de violência doméstica tenham acesso à orientação jurídica, por essa razão, o Ministério Público e a Defensoria Pública trabalham em conjunto para oferecer atendimento a essas mulheres e prestar esclarecimentos quanto aos pedidos de medida protetiva, divórcio, entre outros.
A medida protetiva é solicitada pela vítima e pode ser expedida pela justiça de forma emergencial. Depois de fazer o boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender a notificação. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida.
As medidas protetivas podem ser:
O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
A fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;
A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso;
A proibição de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, inclusive por meios eletrônicos;
Deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos filhos, caso tenha;
Obrigação do agressor de pagar pensão alimentícia provisória ou alimentos provisórios.
Além disso, se a mulher precisar de abrigo, ela deve solicitar o pedido no B.O. para que seja analisado pelo juiz, ou pode procurar ajuda nas Defensorias ou Ministério Público, que podem indicar a mulher para os abrigos sigilosos. As Casas Abrigo oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. Oferecem atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de acompanhamento pedagógico para crianças, que podem acompanhar suas mães mediante autorização da Justiça. Ali, ficam sem acesso a celular ou internet e não podem sair. Todo o contato com o mundo exterior é mediado pelas profissionais que trabalham na casa. É um serviço de caráter sigiloso e temporário. Em geral, o tempo de acolhimento nesses espaços é de até 90 dias, mas o prazo pode ser ampliado.
Referência: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher